segunda-feira, maio 14, 2018

BRASIL: OS PERIGOS DO FORO PRIVILEGIADO GERAM DÚVIDAS NA REPÚBLICA DOS BACANAS

Acabar com o foro especial para os políticos é uma medida correta, mas isso não significa que a vida dos corruptos ficará mais difícil

POR: VEJA

ACIMA DA LEI - Envolvidos na Lava-Jato e em outros escândalos há mais de uma década, políticos importantes, como Collor, Renan, Aécio, Gleisi e Jucá, se mantêm inalcançáveis, protegidos pelo tratamento diferenciado e pela morosidade da Justiça  (Evaristo Sá/AFP - Cristiano Mariz/VEJA)

Reza a sabedoria popular que Justiça que tarda é Justiça que falha. Porque perpetua a impunidade e, quase sempre, favorece poderosos de colarinho branco acusados de crimes diversos, de corrupção a racismo. Uma das razões da notória lentidão do Poder Judiciário para julgar autoridades é o chamado foro privilegiado, regra criada no Brasil monárquico para proteger o imperador dom Pedro I, “pessoa inviolável e sagrada”, que não estava “sujeita a responsabilidade alguma”. Na República brasileira, a casta de “invioláveis” é hoje formada por inacreditáveis 55 000 pessoas, de ministros de Estado a comandantes de corpo de bombeiros, passando por vereadores e parlamentares. Os beneficiários da regra, sobretudo os congressistas, não têm do que reclamar. São raros os episódios de deputados e senadores condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da Operação Lava-Jato, que completou quatro anos em março, não existe uma única sentença condenatória. O primeiro processo sobre o petrolão, contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR), só deve ser analisado pelo STF no próximo dia 15. E não há ainda data definida para o julgamento dos outros políticos sob investigação.

Nos rincões do país, não raro os juízes mantém relação pessoal com os políticos (que o diga o nosso sertão velho sofrido de Pernambuco) a ser julgado ou ficam sujeito à pressão dos mandachuvas locais. Há risco, portanto, de a demora e a blindagem apenas mudarem de endereço - ou de instância.

Matéria completa na Veja - Edição 2580 de 2 de maio de 2018


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